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  • Bruno Covas revoga rodizio do Corona Vírus Covid-19

    Bruno Covas revoga rodizio do Corona Vírus Covid-19

    Bruno Covas revoga rodizio do Corona Vírus Covid-19

    Cidade de São Paulo volta a ter rodízio tradicional a partir desta segunda-feira

    Decisão revoga modelo mais restritivo, que permitia circulação de veículos de placas pares e ímpares, em dias alternados

    A cidade de São Paulo voltará a adotar o modelo tradicional de rodízio de veículos a partir da próxima segunda-feira (18), afirmou o prefeito Bruno Covas. A decisão revoga o modelo mais restritivo, que permitia apenas a circulação de veículos de placas pares e ímpares, em dias alternados.

    A medida mais dura, explicou o prefeito, não surtiu resultado no índice de isolamento da cidade, que ficou abaixo dos 50% esperados pela administração. Na sexta-feira (15), a cidade registrou apenas 48% de isolamento social.

    “Vamos publicar na edição extra do Diário Oficial deste domingo a retomada do rodízio tradicional a que estamos acostumados”, disse Bruno Covas, que anunciou a medida em coletiva de imprensa virtual.

    O rodízio, então, volta a ser determinado de acordo com o número final da placa e o dia da semana. Ao contrário do modelo mais restritivo, que impedia a circulação de carros em todo o perímetro da cidade, a nova determinação limita o trânsito apenas no centro expandido e nos horários de pico, como era realizado anteriormente.

    Segundo Covas, que foi alvo de críticas ao adotar o rodízio restritivo, “não tem sentido a gente exigir esse esforço sobrenatural das pessoas se, do ponto de vista prático, a única razão para qual o rodízio (ampliado) foi feito, que é aumentar o isolamento social, não foi cumprida”, completou.

    O rodízio na cidade de São Paulo fica assim:

    Segunda-feira: final de placa 1 e 2

    Terça-feira: final de placa 3 e 4

    Quarta-feira: final de placa 5 e 6

    Quinta-feira: final de placa 7 e 8

    Sexta-feira: final de placa 9 e 0

    Matéria extraída do site: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/17/cidade-de-sao-paulo-volta-a-ter-rodizio-tradicional-a-partir-desta-segunda-feira

  • Rodízio de Covas em São Paulo começa a ser derrubado na Justiça

    Rodízio de Covas em São Paulo começa a ser derrubado na Justiça

    Rodízio de Covas em São Paulo começa a ser derrubado na Justiça

    Desde que o prefeito Fernando Haddad teve a ideia de transformar as ciclovias da capital paulista em “reciclovias” — uma pista exclusiva para carrocinhas de reciclagem — nenhuma decisão foi tão criticada e ridicularizada quanto a do prefeito Bruno Covas. Mal entrou em vigor, o rodízio apelidado de “regime emergencial de restrição de circulação de veículos”, instituído pelo Decreto Municipal 59.4031, já é alvo de várias ações judiciais. Em pelo menos três casos, a Justiça aceitou pedidos de liminar para autorizar a circulação extraordinária dos veículos fora das novas normas.

    Outra decisão, contudo, negou pedido liminar, em ação popular, para que o rodízio ampliado fosse suspenso a todos os motoristas.

    O rodízio força motoristas a deixarem seus carros para compartilhar o ar com as pessoas que entopem ônibus, metrôs e trens — hoje com frotas e horários reduzidos.

    Médico
    Em uma das ações propostas, o juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu tutela provisória de urgência a um médico que atua diretamente no tratamento da Covid-19, mas não conseguiu cadastrar o seu veículo na lista de exceções da prefeitura. No caso específico, o carro está no nome de sua esposa.

    Ao analisar o caso, o magistrado aponta que a medida decretada pela Prefeitura de São Paulo que ampliou, além do limite do razoável, a restrição de veículos. Ele também observa que o decreto em questão “revela a presença de manifesta ilegalidade substancial quanto à sua inadequação, e, sobretudo, quando, objeto de ponderação, bem caracteriza a produção de uma acentuada carga de sacrífico, além do limite do razoável”.

    Por fim, o juiz desobriga o autor da ação de suportar quaisquer efeitos decorrentes do decreto em questão e que dizem respeito à restrição no uso de seu veículo quanto a locais, horários e dias de semana fixados pela administração municipal.

    Tabelião
    Por entender que serviços notariais precisam ser prestados de forma presencial, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de um delegado responsável por um Tabelião de Notas na capital paulista contra o Decreto Municipal 59.403.

    Com essa decisão, o autor da ação, que possui apenas um carro, poderá circular por São Paulo durante a duração do rodízio. Sartorelli citou o Provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a epidemia de Covid-19, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais.

    Grávida
    Uma mulher grávida também já obteve na Justiça o direito de conduzir seu veículo nas datas de internação e previsão de alta. A decisão, em caráter liminar, também foi proferida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados e responsável pela defesa da grávida, “foi demonstrado que no Decreto Municipal que ampliou o rodízio não foram previstas necessidades referentes à utilização de veículo para a ida de gestantes ao local do parto, nem de para consultas médicas e eventuais emergências”.

    Advogado
    Em outra ação, o advogado Eli Alves da Silva questiona a normativa sob a alegação que a medida impõe restrições ao desempenho de atividade essencial da advocacia. “Além disso, é ato que contraria as próprias recomendações dos órgãos relacionados à saúde pública como a Secretaria da Saúde do Município, Secretária da saúde do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, diz trecho da inicial.

    O advogado alega que o decreto impõe a ele uma obrigação que vai na contramão do que se espera na prevenção da epidemia da Covid-19 já que ele se “encaixa em todos os requisitos para que seja considerado como alto grau de risco de contaminação, já que conta com mais de 65 anos de idade, é portador de diabetes, é hipertenso, é cardíaco, inclusive sendo portador de três pontes de safena”.

    Em dado momento, o profissional classifica a situação com um ditado interiorano: “A situação é tão grave que se assemelha à uma camisa na boca da vaca. Se puxar, rasga. Se deixar, ela engole.”

    Clique aqui para ler mandado de segurança impetrado por advogado
    Clique aqui para ler a ação proposta por médico
    Clique aqui para ler a decisão
    1023276-83.2020.8.26.0053

    Texto alterado às 21h44, para acréscimo de informações.

    Matéria extraída do site: https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/rodizio-covas-sao-paulo-comeca-derrubado-justica

  • Rodizio municipal para o Covid em São Paulo

    Rodizio municipal para o Covid em São Paulo

    Rodizio municipal para o Covid em São Paulo

    Rodizio municipal para o Covid em São Paulo, Com relação ao último decreto 59.403 de 7 de maio de 2020, do prefeito Bruno Covas, que soou como uma bomba a todos nós paulistanos, isso porque São Paulo é a cidade mais rica do país e ela não para.

    ISENÇÃO DE RODIZIO MUNICIPAL COVID 19 E AGORA ?

    Rodizio municipal para o Covid em São Paulo

    Muitas dúvidas surgiram então poucos dias, e a verdade para os pcds de forma geral é que as isenções solicitadas de rodízio permanecem aos que já fizeram o pedido, só fiquem, atentos as renovações futuras.

    Como funciona o rodizio municipal para o Covid em São Paulo, agora, para aqueles que ainda não fizeram o pedido de isenção de rodízio deve-se respeitar as condições impostas pelo prefeito através do decreto e também o momento geral da campanha #fiqueemcasa.

    A proibição do Rodizio municipal para o Covid em São Paulo, capital, foi criada em principio para conter o trânsito caótico e também fala se da poluição do ar que é forte na capital paulistana, entretanto, independente do motivo hoje é para conter a pandemia forçando a todos e dificultando o livre acesso pelas rua de São Paulo.

    Foi estipulado em decreto carros com placas pares estão proibidos de sair em dias pares e da mesma forma os impares nos dias impares, com exceção do dia 31/05/2020 que esperamos ser o ultimo dia de quarentena.

    Agora fica uma dúvida: e se a prefeitura gostar desse modelo de Rodizio será que futuramente poderá continuar? Então para você que não quer esperar pelo retorno ou ficar isento do rodízio imediatamente ou futuramente , indicamos entrar em contato com nossos consultores para que fiquem liberados do rodizio na capital de São Paulo.

    www.novaflexisencao.com.br

    Márcio Gonçalez Lopes

    11-97768-4060

    Especialista em isenções de impostos para deficientes e taxistas há 14 anos


    Entre em contato agora mesmo e tire toras as suas dúvidas

  • Minha foi CNH foi Suspensa, minha CNH foi Cassada o que devo fazer?

    Minha foi CNH foi Suspensa, minha CNH foi Cassada o que devo fazer?

    Minha foi CNH foi Suspensa, minha CNH foi Cassada o que devo fazer?

    Quem nunca procurou uma empresa para solucionar seu problema de pontuação na CNH ou suspensão e cassação? A grande questão é : você na sua correria do dia a dia não parou para saber quem são essas empresas e quem são os responsáveis ?! Infelizmente pelo pouco profissionalismo começam as histórias que chegam diariamente em nossa porta, e vão desde a perda de dinheiro até perda de prazos e documentos.

    Através desse blog quero alertar a você, leitor, que busca uma solução para o seu problema frente a um Estado onde a sua maquina não é em prol dos motoristas. Essa é a realidade, temos um Estado que só pensa em punir e gerar lucros e educar fica em ultima instância ou somente existe quando os holofotes sustentam um político ” papagaio “.

    A Novaflex isenções e assessoria traz ao mercado a realidade dos fatos sem rodeios, pois a funcionalidade do sistema é clara, ou cabe defesa ou não cabe e se não cabe podemos auxiliar com nossa assessoria pois os cumprimentos de penalidades são muito delicados e podem piorar a situação que já era ruim.

    Temos muitos casos que o próprio motorista foi dar entrada na sua defesa, e no meio do processo administrativo piorou sua situação.

    Estamos a disposição para lhe orientar e dar as devidas direções , agende uma consulta presencial ou on-line , basta ter em mãos CNH/ RG e CPF , munido da sua senha do site do Detran SP .

    www.novaflexisencao.com.br

    Por Márcio Gonçalez Lopes

    ( Proprietário da empresa NOVAFLEX ISENÇÕES & ASSESSORIA ; Especializado em isenções para PCD condutores , não condutores e taxistas; Especializado em defesa de trânsito- defesa de CNH e Multa; Associado atuante da ABRIDEF; Graduado em nível Superior , atualmente na segunda formação Bacharel em Direito; 13 anos de experiência no assunto de isenções)

  • Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas para PCD 8.213/91

    Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas para PCD 8.213/91

    Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas para PCD 8.213/91, sobre a lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficiencia que artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias que podem estar em maior e menor nivel de comprometimento e outros tipos de deficiencia não visiveis como os ostomizados ou deficiencia com movimento reduzidos que nem sempre são visiveis no ambiente de trabalho:

    › Deficiência Física
    › Deficiência Auditiva
    › Deficiência Visual
    › Deficiência Mental
    › Deficiência Múltipla

    Considera-se deficiências que se enquadram e são abrangidas na Lei de Cotas, para os efeitos deste Decreto:

    I – Pessoa com deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

    e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e

    II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    Entre em contato agora mesmo e tire toras as suas dúvidas

  • Beneficios e vantagens em ser um pcd

    Beneficios e vantagens em ser um pcd

    Beneficios e vantagens em ser um pcd, Quais são os benefícios na compra de carros para deficientes físicos?

    1. IPI

    O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma das vantagens concedida a condutores e não condutores. Esse imposto ficou bastante conhecido em momentos que o governo tentou estimular a indústria automobilística, retirando-o sobre a compra de veículos.

    Os veículos aptos a receber a isenção são automóveis de passageiro ou de uso misto e de fabricação nacional.

    2. IOF

    A incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) ocorre em compras de automóveis realizadas por meio de financiamentos. Este é o único imposto em que apenas o condutor portador de deficiência física está isento. Para isso, é necessário que o automóvel de passageiros seja de fabricação nacional.

    3. ICMS

    Esse imposto incide sobre qualquer compra de mercadoria no Brasil. A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válido para todos os casos de portadores com deficiência física e que são compradores de automóveis movidos a qualquer tipo de combustível.

    4. IPVA

    Talvez este seja o imposto mais conhecido entre aqueles que são condutores de um veículo. A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é válida durante todo o período em que o automóvel estiver sendo utilizado para o transporte do portador de deficiência física.

    5. Rodízio municipal

    Em cidades que utilizam o sistema de rodízio de automóveis, os veículos destinados a portadores de deficiência estão liberados para transitar livremente. Porém, para evitar a cobrança de multa, é necessário que o condutor realize o cadastro junto ao órgão competente. Em São Paulo, por exemplo, esse cadastro pode ser feito junto à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET).

    Quem pode comprar carros com a isenção dos impostos?

    Entre os problemas de saúde que possibilitam a isenção estão alguns tipos de câncer, amputações, artrose, AVC, deficiência visual, AVE (Acidente Vascular Encefálico), escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), problemas na coluna, renal crônico com uso de fístula, tendinite crônica, lesões com sequelas físicas, entre outros.

    Porém, “é bom deixar claro que não é a idade avançada nem as patologias que dão direito à isenção, e, sim, as sequelas motoras que elas podem causar às pessoas, deixando-as com sua mobilidade reduzida”, explica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

    Os benefícios são concedidos uma vez a cada 2 anos ao portador de deficiência física, sendo ele capaz ou não de conduzir o veículo. A lista de casos que possibilitam recorrer ao benefício é extensa. Se você não tiver nenhum dos problemas mencionados, com certeza conhece alguém que tenha. Vale a pena conferir a lista completa.

    No caso da pessoa com deficiência (PcD) não ser apta a conduzir veículos automotores é permitido escolher até 3 representantes legais que estarão autorizados a guiar o veículo. Nesse caso, o portador de deficiência pode ser menor de 18 anos.

    Quais os documentos iniciais para solicitar a isenção?

    Para poder usufruir dos benefícios listados acima é preciso seguir um passo a passo antes de adquirir o veículo com os descontos.

    Carteira Nacional de Habilitação

    Se o deficiente ainda não tiver uma CNH especial, será necessário ir até uma autoescola especializada e retirar tal documento. Se o motorista já tiver uma CNH comum, essa deve ser renovada junto ao Detran da cidade. Assim, a observação de carro adaptado ou automático será inserida na documentação.

    Como comentado, se o portador de deficiência não puder dirigir, este poderá indicar até 3 representantes legais para conduzir o veículo.

    Laudo médico

    O segundo passo é obter um laudo médico que ateste o tipo de deficiência física do beneficiário. O laudo deve ser retirado junto ao Detran da sua cidade. Neste documento, além da descrição da incapacidade física do condutor, são listados, também, o modelo de carro, características e adaptações exigidas.

    Como solicitar os benefícios para a compra de carro para deficiente físico?

    Isenção do IPI e IOF

    Os pedidos de isenção do IPI e/ou IOF devem ser protocolados junto à Receita Federal (RF) do estado do deficiente físico. Os requerimentos de pedido de isenção são encontrados na internet na página da RF. Além dos requerimentos preenchidos, na maioria dos casos, deve-se levar ainda:

    – laudo médico e CNH (duas cópias autenticadas pelo Detran);
    – CPF, RG e comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
    – 2 últimas declarações do imposto de renda (1 cópia simples);
    – comprovante de capacidade econômica financeira (ex: holerite).

    Isenção do ICMS

    Após obter as isenções do IPI e IOF, as autorizações concedidas devem ser anexadas ao pedido de dispensa do ICMS. Para obter a isenção vá até um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do seu estado e apresente os seguintes documentos:

    – kit de requerimento de isenção de ICMS com firma reconhecida;
    – laudo médico original e CNH (autenticados pelo Detran);
    – CPF, RG e comprovante de residência (1 cópia autenticada em cartório);
    – carta do vendedor do veículo;
    – cópia da última declaração de Imposto de Renda;
    – comprovante de capacidade econômica financeira (ex: holerite).

    Após a concessão da isenção desse imposto já é possível ir até uma concessionária e realizar a compra do automóvel desejado.

    Isenção do IPVA

    Logo após a compra do veículo só falta realizar o pedido de isenção do IPVA. Novamente, deve-se ir até um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do seu estado com:

    – kit de requerimento de isenção de IPVA em 3 vias;
    – laudo médico (1 cópia autenticada);
    – RG, CPF e comprovante de residência (1 cópia autenticada de cada);
    – CNH;
    – certificado de propriedade e licenciamento do veículo (em nome do deficiente);
    – nota fiscal do serviço de adaptação do veículo (1 cópia autenticada);
    – declaração de que terá apenas 1 veículo com isenção de IPVA.

    Quais são os melhores veículos para PcD?

    Anualmente, a Revista Nacional de Reabilitação (Reação) divulga a lista dos carros preferidos por quem tem alguma deficiência. Vários aspectos influem na decisão do público. Abaixo, vamos destacar alguns deles.

    Espaço interno e tamanho do porta-malas

    Desde que a revista Reação é publicada, um sedan sempre ocupa a primeira posição da lista. E em 2014, 2015 e 2016 o Toyota Corolla ganhou a 1ª posição. Por terem um porta-malas maior, os veículos sedans são ótimos para quem tem uma cadeira de rodas para carregar, por exemplo. Além disso, por serem veículos mais baixos, facilitam a entrada e saída dos passageiros.

    Tecnologia e acessórios

    Todos sabem que a tecnologia facilita bastante a nossa vida diária. E falando de veículos para PcD, ela é muito bem-vinda. Alguns recursos são uma verdadeira mão na roda, como:

    – estacionamento automático;
    – direção elétrica;
    – piloto automático;
    – comandos no volante;
    – retrovisores com função tilt-down (acionada automaticamente ao se engatar a ré para ajudar a estacionar).

    Motor e câmbio

    Contar com um motor poderoso é uma maravilha, principalmente para quem curte viajar bastante. Mas veículos com potência muito acima da média podem custar mais caro, ultrapassando os R$ 70.000 reais (lembra do ICMS?). Mas o câmbio automático não pode faltar para aqueles que têm algum tipo de deficiência nas pernas, por exemplo.

    Conforto e dirigibilidade

    Quer a PcD seja condutora, quer não, o conforto é essencial. Seja na cidade ou durante a viagem, um carro aconchegante faz diferença. É indicado, portanto, ver quais são as melhores marcas de carro no quesito conforto.

    Preço, condições de compra e bom atendimento

    Tem sido assunto de debates e reivindicações o fato do teto para a isenção do ICMS ser de 70.000 reais. Porém, enquanto o governo não o eleva, os carros mais procurados são os que estão abaixo desse valor. Boas condições no que diz respeito ao financiamento ou parcelamento são atrativos comuns também.

    Mas algo que pode fazer a diferença na escolha é o bom atendimento. Chegar em uma concessionária e ser conduzido a funcionários competentes e bem treinados, que explicam todos os procedimentos para compra e fazem de tudo para tratar a PcD com a devida atenção, pode ser determinante ao escolher a marca e o modelo do veículo.

    Por fim, temos uma excelente dica para você! Mesmo após todos esses descontos, isenções e benefícios, o veículo desejado ainda pode ser adquirido por um valor menor do que o esperado, você sabia? Isso pode ser alcançado quando a compra é realizado por meio de um consórcio.

    Gostou de conhecer as vantagens que podem ser obtidas na compra de carros para deficientes físicos? Então, leia também as nossas dicas para escolher o melhor consórcio de carros e veja o motivo para essa modalidade de aquisição estar ganhando força no mercado!

    Fonte site: https://blog.racon.com.br/

  • Suv Hyundai Creta Pcd 2019

    Suv Hyundai Creta Pcd 2019

    Linha 2019 estreia sem alterações visuais ou de conteúdo

    Depois de quase cinco meses de oferta suspensa por conta da excessiva demanda, a versão do SUV Creta destinada ao público PcD finalmente volta a ser comercializada nas concessionárias da Hyundai. Anunciada junto com a chegada da linha 2019, a variante mantém o mesmo pacote de equipamentos oferecido até então e preserva o preço sugerido de R$ 69.990 – estrategicamente definido para enquadramento no limite de preço que garante isenção total de impostos como ICMS e IPI. Na mecânica, o conjunto formado pela associação do motor 1.6 flex com o câmbio automático de 6 marchas também não muda.

    Baseado na configuração Attitude, o Creta PcD oferece de série itens como direção elétrica, ar-condicionado, sistema Start/Stop, vidros elétricos com função one-touch para motorista, freios ABS com EBD, airbags dianteiros, controle eletrônico de estabilidade (ESP), sinalização de frenagem de emergência (ESS), controle de tração (TCS), assistente de partida em rampa (HAS) e sistema de fixação de cadeira infantil ISOFIX. As rodas são de aço de 16 polegadas com calotas – o restante da linha adota rodas de liga-leve.

    O motor 1.6 16V desenvolve 123 cv de potência a 6.300 rpm e torque de 16 kgfm com gasolina. Já com etanol, o rendimento é de 130 cv a 6.300 rpm e torque de 16,5 kgfm.

  • Honda Fit Personal PCD custo beneficio

    Honda Fit Personal PCD custo beneficio

    Honda Fit Personal PCD custo beneficio

    Preço com isenções R$ 52.670
    Preço cheio R$ 68.760
    Motor 1.5 16V de 116/115 cv
    Transmissão câmbio automático do tipo CVT

    *valor sujeito a alteração entre as concessionarias, consulte.

    Principais equipamentos: controles de estabilidade e tração, assistente à partida em rampas, Isofix, luzes diurnas de LEDs, alerta de frenagem de emergência, ar-condicionado, direção elétrica, trio, chave tipo canivete com telecomando para as portas e controle de cruzeiro

    O Fit inaugura o ranking de carros para PcD com melhor custo-benefício, pois consegue oferecer espaço interno otimizado sem ter dimensões exageradas por fora. O monovolume ainda dispõe de modularidade dos bancos, além da boa reputação da marca e da fama de carro que “não dá problema”. O conjunto com motor 1.5 e caixa CVT tem desempenho apenas necessário e competente.

    O Fit PcD é bem equipado, mas as rodas são de aço e não vem com um simples som.

  • Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km

    Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km

    Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km

    Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

    De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

    Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

    “No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

    Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

    Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

    “Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem” – (Felipe Alves)

    Compartilhem em suas redes sociais e deem a outras pessoas oportunidade de conhecer um pouco a mais seus direitos.

    Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.

    REPITO: o objetivo é instigar o aprofundamento na busca pelo conhecimento de seus direitos!

    Abraços.

    Veja lista completa das doenças:

    Amputações

    Artrite Reumatóide

    Artrodese

    Artrose

    AVC

    AVE (Acidente Vascular Encefálico)

    Autismo

    Alguns tipos de câncer

    Doenças Degenerativas

    Deficiência Visual

    Deficiência Mental

    Doenças Neurológicas

    Encurtamento de membros e más formações

    Esclerose Múltipla

    Escoliose Acentuada

    LER (Lesão por esforço repetitivo)

    Linfomas

    Lesões com sequelas físicas

    Manguito rotador

    Mastectomia (retirada de mama)

    Nanismo (baixa estatura)

    Neuropatias diabéticas

    Paralisia Cerebral

    Paraplegia

    Parkinson

    Poliomielite

    Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

    Problemas na coluna

    Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

    Renal Crônico com uso de (fístula)

    Síndrome do Túnel do Carpo

    Talidomida

    Tendinite Crônica

    Tetraparesia

    Tetraplegia

    Fonte: portalnoar

    Pesquisando por Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul SP, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Leste, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Norte, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Oeste, Onde encontrar Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul, Preço e Orçamento de Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km no Itaim Bibi, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Vila Olímpia, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km no Morumbi, Brooklin Novo, Higienópolis SP, Campo Belo SP, Faria Lima SP, Ibirapuera SP?, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Ermelino Matarazzo, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Guaianases, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Itaim Paulista, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Itaquera, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Jardim Iguatemi, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km José Bonifácio, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Mooca, Empresa de Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Mooca, Zona Leste SP, Interessado por Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul SP, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Zona Sul, Onde encontrar Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul, Preço e Orçamento de Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Zona Sul, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km no Itaim Bibi, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km na Vila Olímpia, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km no Morumbi, Brooklin Novo, Higienópolis SP, Campo Belo SP, Faria Lima SP, Ibirapuera SP, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Anália Franco, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Aricanduva, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Artur Alvim, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Belém, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Cidade Patriarca, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Cidade Tiradentes, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Engenheiro Goulart, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km Santo André, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km São Bernardo, Doenças que dão isenção de impostos na compra de veículo zero Km São Caetano do Sul

  • Mudança na lei de emissão dos laudos para icms

    Mudança na lei de emissão dos laudos para icms

    Estamos na era de mudanças e muitas incógnitas, entretanto os legisladores insistem em dificultar o dia a dia dos deficientes (PCD), a alteração agora é na exigência da emissão dos laudos médicos que antes eram emitidos por clinicas credenciadas ao Detran e agora passa a ser exigida que tais clinicas sejam credenciadas ao SUS. È obvio que tal mudança acarreta na sobrecarga do SUS que já não consegue atender a população normalmente e quanto mais agora emitir laudos para PCD .

    O que mais causa estranheza é que na capital de SP não temos nenhuma clínica que supri as formalidades dessa nova normativa e até que se adequem leva tempo, tempo esse que o legislador não pensou em repassar ao mercado e a partir da data de publicação tornou se vigente a exigência .

    Paralelamente médicos e donos de clínicas e associações , tem feito diversas reuniões afim de resolver essa questão, todo esforço tem sido realizado e até mesmo reunião com o Governador de SP e seus secretários, de modo que conseguimos a atenção das autoridades que se mostraram solicitas as nossas exigências . A repercussão foi imediata e para minimizar transtornos alguns postos fiscais decidiram ser menos exigentes dando tempo as qualificações das clinicas conforme a nova portaria .

    Até o presente momento deste artigo é o que temos a informar, maiores informações estamos a disposição e abaixo segue a nova portaria na integra

    MARCIO GONÇALEZ LOPES
    NOVAFLEX ISENÇÕES E ASSESSORIA

    Especialista em isenções de impostos para aquisição do veículo para PCD e TAXISTA

    PORTARIA CAT Nº 28 DE 30/05/2019 Publicado no DOE – SP em 31 mai 2019 Altera a Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT- 18/2013 , de 21.02.2013: I – do artigo 1º: a) o inciso I: “I – autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;” (NR); b) o inciso III: “III – comprovante de residência da pessoa com deficiência ou autista, ou de seu representante legal, se for o caso, emitida, no máximo, há 3 meses;” (NR); c) os incisos V e VI: “V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/1993 ou outra que a substitua, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo; VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo;” (NR); d) o § 1º: “§ 1º O laudo de que trata o inciso II poderá ser substituído por Laudo de Avaliação apresentado à Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei federal 8.989, de 24.02.1995 e da Instrução Normativa RFB 1.769 , de 18.12.2017, emitido há menos de 2 anos da data do protocolo do requerimento mencionado no “caput”, e desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).” (NR); e) o § 4º: “§ 4º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, poderá adquiri-lo com isenção do imposto sem a apresentação do referido documento, desde que observado o disposto no inciso II do artigo 5º.” (NR); II – os incisos I e II do artigo 5º: “I – até 15 dias úteis, documento fiscal relativo à aquisição; II – até 270 dias, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na hipótese prevista no § 4º do artigo 1º.” (NR); III – o inciso IV do artigo 8º: “IV – apresentar por meio do SIVEI – Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, no prazo de 270 dias contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à saída do veículo, de documento fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada por oficina especializada ou concessionária autorizada.” (NR); IV – os incisos II, III e IV do artigo 9º: “II – documentos entregues ao fisco da unidade federada de seu domicílio por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção; III – autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI emitida pela Receita Federal do Brasil; IV – Laudo de Avaliação de que trata o inciso II e § 1º do artigo 1º, ou do Laudo de Avaliação apresentado ao fisco da unidade federada do domicílio do interessado por ocasião da solicitação do reconhecimento da isenção do imposto, que atenda a uma das seguintes condições: a) contenha a indicação expressa de sua validade e, na data da protocolização do pedido, não esteja com a validade expirada; b) tenha sido emitido há menos de 2 anos da data da protocolização do pedido, caso não contenha indicação expressa de sua validade.” (NR); V – o “caput” do artigo 14: “Art. 14. Para o reconhecimento do direito à isenção do ICMS incidente nas saídas internas de acessórios e adaptações especiais para serem instaladas em veículo automotor novo ou usado, conforme previsto no inciso I do artigo 17 do Anexo I do RICMS, o interessado domiciliado neste Estado deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI – Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que especifique as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, nos termos da Resolução CONTRAN 765/93, ou de outra que a substitua.” (NR); 03/06/2019 Portaria CAT Nº 28 DE 30/05/2019 – Estadual – São Paulo – LegisWeb https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=378095 2/5 VI – o “caput” artigo 17: “Art. 17. Dentro do prazo de 270 dias contados da data da emissão do documento fiscal relativo à colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, o interessado deverá apresentar por meio do SIVEI – Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, os seguintes documentos: I – documento fiscal referente à aquisição dos acessórios ou das adaptações especiais; II – documento fiscal referente à colocação dos acessórios ou das adaptações especiais; III – decalque do chassi do veículo; IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 14.” (NR); VII – o Anexo X: “ANEXO X RELAÇÃO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS 1 – São Paulo (Capital): a) CAVENAGHI, CAVENAGHI & CIA LTDA. – oficina especializada CNPJ: 47.397.203/0001-27 – Inscrição Estadual: 108.065.167.114 Endereço: Av. Presidente Altino, 552 – Jaguaré – São Paulo – SP – CEP 05323-001 b) HAND DRIVE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. – oficina especializada CNPJ: 61.173.183/0001-31 – Inscrição Estadual: 113.944.332.112 Endereço: Rua Prof. Marcondes Domin, 346 – Parada Inglesa – São Paulo – SP – CEP 02245-010 c) CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. – oficina especializada CNPJ: 04.589.483/0001-62 – Inscrição Estadual: 116.220.734.111 Endereço: Av. General Mac’ Arthur 475 – Jaguaré – São Paulo -SP – CEP 05338-000 d) UNITED AUTO ARICANDUVA LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 03.389.704/0001-96 – Inscrição Estadual: 115.432.204.118 Endereço: Rua Azevedo Soares, 1.245 – V. G. Cardim – São Paulo – SP – CEP 03322-001 e) UNITED AUTO NAGOYA LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 03.962.539/0001-10 – Inscrição Estadual: 116.055.307.114 Endereço: Av. Aricanduva, 5.555 – Jardim Santa Terezinha – São Paulo – SP – CEP 03527-000 f) ABNER CHAMELET – concessionária autorizada CNPJ: 65.432.965/0001-07 – Inscrição Estadual: 113.034.902.110 Endereço: Av. Joaquim Marra, 783 – Vila Talarico – São Paulo – SP – CEP 035214-001 g) SPEED TECH ADAPTAÇÕES LTDA – oficina especializada CNPJ: 09.023.376/0001-96 – Inscrição Estadual: 149.950.643.119 Endereço: Av. Carlos de Campos, 558 – São Paulo – SP – CEP 03028- 000; h) PONCIANO PINTO OLIVEIRA – ME – oficina especializada CNPJ: 14.237.839/0001-52 – Inscrição Estadual: 146.458.933.113 Endereço: Rua Pedro Bellegarde, 290 – São Paulo – SP – CEP 03317-080 i) DRIVE-CAR ADAPTAÇÕES ESPECIAIS LTDA. – oficina especializada CNPJ: 10.763.270/0001-08 – Inscrição Estadual: 148.568.903.113 Rua Louis Brea, 77 – São Paulo – SP – CEP 05789-060 j) LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME CNPJ: 06.935.665/0001-73 – Inscrição Estadual: 116.868.247.119 Endereço: Rua Coronel Diogo, 897 – São Paulo – SP – CEP 01545-001 k) EDSON OLIVEIRA COUTINHO – ME CNPJ: 28.037.868/0001-85 – Inscrição Estadual: 118.209.348.110 Endereço: PRACA ILO OTTANI, 1 – São Paulo – SP – CEP: 03028-003 2 – Araçatuba: a) WILLY DE REZENDE TAMMERIK – ME – concessionária autorizada CNPJ: 02.210.708/0001-00 – Inscrição Estadual: 177.130.595.110 Endereço: Rua General Glicério, 33 – Centro – Araçatuba – SP – CEP 16010-080 b) Mecânica Movel Ltda. – ME – oficina especializada CNPJ: 03.279.306/0001-17 – Inscrição Estadual: 177.209.191.118 Endereço: Rua Anselmo Manarelli, 88 – Santana – Araçatuba – SP – CEP 16050-590 3 – Barretos: 03/06/2019 Portaria CAT Nº 28 DE 30/05/2019 – Estadual – São Paulo – LegisWeb https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=378095 3/5 a) H.C. CARDOSO AUTOMÓVEIS – ME – oficina especializada CNPJ: 07.600.475/0001-68 – Inscrição Estadual: 204.194.450.110 Endereço: Av. Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, 1873 – Barretos – SP – CEP 14783-085 4 – Bauru: a) ANDERSON PETENUCI BAURU – ME – concessionária autorizada CNPJ: 04.271.997/0001-75 Inscrição Estadual: 209.312.902.113 Endereço: Avenida Jânio da Silva Quadros, 151 – Bauru – SP – CEP 17021-005 5 – Botucatu: a) STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA – ME – oficina especializada CNPJ: 13.473.444/0001-96 – Inscrição Estadual: 224.086.617.110 Endereço: Rua Doutor Costa Leite, 2611 – Botucatu – SP – CEP 18606-820 6 – Campinas: a) CENTRO AUTOMOTIVO VANCAR LTDA – ME – concessionária autorizada CNPJ: 04.465.257/0001-70 – Inscrição Estadual: 244.879.073.110 Endereço: Av. Governador Pedro de Toledo, 532 – Bonfim – Campinas – SP – CEP 13070-152 b) LOMMAR AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – oficina especializada CNPJ: 54.127.006/0001-53 – Inscrição Estadual: 244.394.414.110 Endereço: Av. Arthur Leite de Barros Júnior, 361 – Jardim do Lago – Campinas – SP – CEP 13050-482 c) LOMMAR CAMPINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – ME – oficina especializada CNPJ: 04.721.371/0001-13 – Inscrição Estadual: 244.889.840.117 Endereço: Rua Carolina Florence, 1.698 – Guanabara – Campinas – SP – CEP 13075-251 d) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA – oficina especializada CNPJ: 16.628.032/0001-76 – Inscrição Estadual: 795.284.781.114 Av. Governador Pedro de Toledo, 532 – Campinas – SP – CEP 13070-752 7 – Guarulhos: a) ROBERTO LIGEIRO ME – oficina especializada CNPJ: 02.112.809/0001-30 – Inscrição Estadual: 336.539.454.112 Endereço: Rua da Paz, 12 – Guarulhos – SP – CEP 07060-030 8 – Jaú: a) OFICINA MECANICA CLEVAL LTDA – ME – oficina especializada CNPJ: 05.586.980/0001-70 – Inscrição Estadual: 401.083.135.110 Endereço: Rua Tenente Lopes, 1468 – Centro – Jaú – SP – CEP: 17202-130 9 – Jundiaí: a) LOMMAR JUNDIAÍ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – EPP – oficina especializada CNPJ: 05.238.974/0001-21 – Inscrição Estadual: 407.400.693.117 Endereço: Rua Bom Jesus do Pirapora, 594 – Vila Vianelo – Jundiaí – SP – CEP 13207-660 b) R SERRA & MORETTI LTDA – ME – oficina especializada CNPJ: 47.447.065/0001-43 – Inscrição Estadual: 407.077.642.113 Endereço: Rua Pitangueiras, 351 – Pitangueiras – Jundiaí – SP – CEP 13202-450 10 – Marília: a) ALBIERI TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA. – ME – oficina especializada CNPJ: 02.621.150/0001-48 – Inscrição Estadual: 438.127.720.119 Endereço: Rua Rodrigues Alves, 461 – Alto Cafezal – Marília – SP – CEP 17502-100 11 – Mirassol: a) LEANDRO REIS MENEZES FACCIPIERI – ME – concessionária autorizada CNPJ: 03.433.292/0001-44 – Inscrição Estadual: 451.023.260.116 Endereço: Av. Tarraf, 3736 – Portal – Mirassol – SP – CEP 15130-000 12 – Mogi das Cruzes: a) JOÃO MORO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 67.627.455/0001-02 – Inscrição Estadual: 454.118.778-117 Endereço: Rua Eng. Gualberto 97 – Vila Industrial – Mogi das Cruzes – SP – CEP 08770-300 13 – Presidente Prudente: 03/06/2019 Portaria CAT Nº 28 DE 30/05/2019 – Estadual – São Paulo – LegisWeb https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=378095 4/5 a) AUTO MECÂNICA PAULISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA-ME – concessionária autorizada CNPJ: 02.081.926/0001-84 – Inscrição Estadual: 562.172.690.113 Endereço: Av. Adelino Rodrigues Gatto, 1270 – Jardim Monte Alto – Presidente Prudente – SP – CEP 19067-040 b) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. – concessionária autorizada CNPJ: 02.724.775/0001-35 – Inscrição Estadual: 562.166.193.115 Av. Joaquim Constantino, 1895 – Jardim Alto da Boa Vista – Presidente Prudente – SP – CEP 19053-300 c) LEONEL MASETTI CALDEIRA – ME CNPJ: 57.312.654/0001-78 – Inscrição Estadual: 562.078.480.118 Avenida São Paulo, 381, A-413 – Jardim Bela Dária – Presidente Prudente – SP – CEP 19013-430 14 – Ribeirão Preto: a) VINICIUS ANELLI – ME – concessionária autorizada CNPJ: 10.293.523/0001-27 – Inscrição Estadual: 582.784.789.110 Endereço: Rua Padre Anchieta, 1336 – Ribeirão Preto – SP – CEP 14050-140 15 – Santo André: a) G. GONÇALVES COMÉRCIO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 64.747.736/001-00 – Inscrição Estadual: 626.233.416.115 Endereço: Av. Queirós Filho, 601 – Vila América – Santo André – SP – CEP 09110-260 16 – Santos: a) COELHO & COELHO LTDA. – ME – concessionária autorizada CNPJ: 64.803.570/0001-00 – Inscrição Estadual: 633.571.892.114 Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 985 – Bairro Areia Branca Santos – SP – CEP 11085-203 b) SM Reparos de Veículos Ltda. – ME – oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 – Inscrição Estadual: 633.356.849.118 Av. São Francisco, 27 – Santos – SP – CEP 11013-000 17 – São Bernardo do Campo: a) SERBRUN – OFICINA MECÂNICA – concessionária autorizada CNPJ: 02.881.627/0001-24 – Inscrição Estadual: 635.334.249.116 Endereço: Rua Rio Feio, 306 – Vila Vivaldi – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09741-530 18 – São Caetano do Sul: a) MAREDU COMÉRCIO DE PEÇAS e SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 04.570.492/0001-01 – Inscrição Estadual: 636.273.572.114 Endereço: Rua General Osório, 84 – São Caetano do Sul – SP – CEP 09541-320 19 – São Carlos: a) PLENO ACESSO TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 12.059.576/0001-03 – Inscrição Estadual: 637.162.979.119 Endereço: Rua Miguel Petroni, 2240 – São Carlos – SP – CEP 13562-190 b) SM Reparos de Veículos Ltda. – ME – oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 – Inscrição Estadual: 633.356.849.118 Av. São Francisco, 27 – Santos – SP – CEP 11013-000 c) PIANOSCHI & CASALE AUTO PEÇAS LTDA – EPP – oficina especializada CNPJ: 13.972.265/0001-01 – Inscrição Estadual: 637.165.347.114 Av. Comendador Alfredo Maffei, 4041 – São Carlos – SP – CEP 13561-270″ 20 – São José dos Campos: a) SPEEDCAR MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA LTDA. – concessionária autorizada CNPJ: 53.324.497/0001-60 – Inscrição Estadual: 645.141.889.110 Endereço: Av. Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 283 – Vila Industrial – São José dos Campos – SP – CEP 12220-380 b) DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP – concessionária autorizada CNPJ: 04.121.306/0001-57 – Inscrição Estadual: 645.414.421.114 Endereço: Rua Turmalina, 35 – Jardim São José – São José dos Campos – SP – CEP 12215-750 21 – São José do Rio Preto: a) ARO E ARO LTDA.-ME – concessionária autorizada CNPJ: 02.524.877/0001-07 – Inscrição Estadual: 647.291.879.119 03/06/2019 Portaria CAT Nº 28 DE 30/05/2019 – Estadual – São Paulo – LegisWeb https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=378095 5/5 Endereço: Av. dos Estudantes, 2050 – Vila Aeroporto – São José do Rio Preto – SP – CEP 15025-310 22 – Sorocaba: a) A.C. CAR COMÉRCIO DE PEÇAS E ADAPTAÇÕES LTDA. – ME – oficina especializada CNPJ: 04.591.056/0001-19 – Inscrição Estadual: 669.343.700.115 Endereço: Rua Profa. Maria Almeida, 53 – Vila Carvalho – Sorocaba – SP – CEP 18060-130 b) R. BARROS ADAPTAÇÕES LTDA. – ME – oficina especializada CNPJ: 17.330.927/0001-92 – Inscrição Estadual: 669.731.454.119 Rua Profa. Maria de Almeida, 53 – Vila Carvalho – Sorocaba – SP – CEP 18060-130″ 23 – Piracicaba: a) Santana e Moro Comércio de Peças Automotivas LTDA – ME CNPJ: 01.653.776/0001-73 – Inscrição Estadual: 535.211.670.114 Endereço: Rua Felício Nalin, 1019 – Jardim Maria Claudia – Piracicaba – SP – CEP 13408-011” (NR). Art. 2º Fica acrescentado o inciso X ao artigo 1º da Portaria CAT- 18/2013 , de 21.02.2013, com a seguinte redação: “X – cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF da pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, caso esta não seja a condutora do veículo por qualquer motivo.” (NR). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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