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Vamos entender em qual categoria de deficientes condutores eu me enquadro:
DEFICIENTES CONDUTORES
São pessoas que podem obter a CNH especial, ou seja, conduzir o veículo ; que é um dos pré requisitos para solicitar o laudo médico expedido pelo Detran . Veja o que a lei diz quem pode requerer esse benefício de isenção fiscal para aquisição do veículo 0km : pessoas que tenham alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIENTES VISUAIS
É considerada pessoa com deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Para avaliação de PCD visual, direcionamos nossos clientes diretamente ao médico credenciado ao SUS/ Detran para avaliação.
DEFICIENTES NÃO CONDUTORES
Os PCD NÃO CONDUTORES ou DEFICIENTES NÃO CONDUTORES são pessoas que NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS E DEPENDEM de terceiro para tudo ou quase tudo; Geralmente, amparados por curadores /tutores/ procuradores ; Em especifico podemos citar crianças (menores de idade perante a Lei ), PCD com deficiência MENTAL ou AUTISMO, neste caso deve se lembrar que existem CID ( código internacional da doença) específicos que se enquadrem. Para este quesito são nomeados até 03 condutores.
Atualmente com a nova lei o público DEFICIENTES NÃO CONDUTORES representados por seus curadores ou representantes legais passam a ter direito as isenções de IPVA também , uma conquista difícil mas que se concretizou !
A referida lei que beneficia essa categoria é a lei 16.498/2017 que dentre outas coisas dispõe sobre a liberação da isenção de IPVA para não condutores.
DEFICIENTE MENTAL
São os PCDs ou DEFICIENTES NÃO CONDUTORES com limitações em seu intelecto significativo inferior a média , detalhe essa manifestação deve ocorrer ANTES DOS DEZOITO ANOS , ou seja , geralmente já tem a limitação (ver Lei n°10.690, de 16 de julho de 2003) ; – O preenchimento do laudo referente à deficiência mental deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contemplando-se, única e exclusivamente, os níveis severo/grave ou profundo da deficiência Mental. Resumo : (CID-10- código F. 72), (CID-10- código F. 73).
Atualmente com a nova lei o público DEFICIENTES NÃO CONDUTORES representados por seus curadores ou representantes legais passam a ter direito as isenções de IPVA também , uma conquista difícil mas que se concretizou !
A referida lei que beneficia essa categoria é a lei 16.498/2017 que dentre outas coisas dispõe sobre a liberação da isenção de IPVA para não condutores..
DEFICIENTE AUTISTA
Os PCDs com autismo , no preenchimento do laudo referente ao autismo, deverão utilizar os critérios de diagnósticos baseados no DSM – IV – Manuais Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assim como os PCDs mentais;
Resumo : Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).(ver Lei n°10.690, de 16 de julho de 2003).
Atualmente com a nova lei o público DEFICIENTES NÃO CONDUTORES representados por seus curadores ou representantes legais passam a ter direito as isenções de IPVA também , uma conquista difícil mas que se concretizou !
A referida lei que beneficia essa categoria é a lei 16.498/2017 que dentre outas coisas dispõe sobre a liberação da isenção de IPVA para não condutores.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1- O PCD sempre será o requerente, tudo será preenchido em seu nome, mesmo quando tiver idade avançada, menor e/ou incapaz;
2- O Veiculo deverá permanecer 02 anos em seu nome após a emissão da NF;
3- No caso de compra com consórcio é imprescindível que a carta contemplada esteja no nome do requerente;
4- PCD condutores tem direito ao pedido de isenção de IPI e ICMS para compra do veículo 0km, , isenção de IPVA e isenção de rodizio este especifico para capital SP;
5- PCD não condutores agora possuem direito a isenção de IPVA por via administrativa;
6- Os laudos são específicos e devem conter todos os requisitos necessários;
7- O PCD pode comprar veículos a cada dois anos com isenção fiscal;
8- Algumas concessionárias oferecem os serviços de isenção, mas o cliente ficará vinculado, ninguém dá nada para ninguém, financeiramente falando;
9- As cortesias oferecidas pelos vendedores são praxe do mercado para agradar e captar o cliente, elas podem variar, mas o valor do carro não, pois são tabelados!;
10- Posso comprar o carro onde quiser? Sim, desde que esteja dentro do seu Estado,por causa do ICMS;
11- COM ISENÇÃO DE IPI pode se adquirir um veículo homologado com valor superior a R$ 70.000,00? Sim;, ENTRETANTO COM A NOVA LEI PERDE SE O IPVA que está limitado a compra do veículo até R$ 70.000,00
12- COM ISENÇÃO DE ICMS pode se adquirir um veículo homologado junto com a ISENÇÃO DE IPI com limite do valor até R$ 70.000,00? Sim;
13- Utilitários NÃO TEM ISENÇÃO FISCAL nessa modalidade;
14 – ISENÇÃO DE IPVA tem prazo para protocolar? sim, não pode passar 30 dias da emissão da nota fiscal;
15 – Preciso fazer as adaptações que constam na minha CNH? Sim, pois para requerer os benefícios são exigidos o cumprimento das especificações do médico.
16- Posso solicitar a isenção de IPVA para veículos acima de R$ 70.000,00? Pela nova lei não , entretanto nosso escritório faz esses pedidos por via judicial .
7 Dicas de Como obter um Laudo Médico Correto e Deferir seu Processo
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Cnh Carteira para Motorista Deficiente Físico Novaflex
Novaflex Isenções
Nossa empresa é especializada em ISENÇÕES & ASSESSORIA TRIBUTÁRIA para DEFICIENTES CONDUTORES E NÃO CONDUTORES , TAXISTAS, agora novo público UBERISTAS, sob orientação jurídica, com a existência da empresa desde 2002 passando a atuar nesse mercado de isenções desde 2006, fomos os pioneiros nas duas modalidades de isenções PCDs e TAXISTAS especializando nos sempre no assunto.
- Isenção para deficientes condutores aptos a dirigir.
- Isenção para deficientes não condutores não aptos a dirigir.
- Isenção para taxista donos de alvarás.
- Isenção de ICMS e IPI.
- Recurso de Multa ou de CNH cassada / suspensa.
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Oferecemos toda a assistência necessária aos nossos clientes. Dispomos de variados canais de comunicação para atendê-los (rádios, telefones, celulares e e-mails). Temos convênios com várias concessionárias, Clínicas e Autoescolas.